Quais são as regras das praias?
Esta semana, foi anunciada a proibição de música alta nas praias. Que outras regras devem ser observadas nas praias de Portugal?
O uso de equipamentos de som e atividades que criam ruído, que, segundo a lei, podem causar desconforto, podem resultar em multas de vários valores - de 200 euros a 36.000 euros.
No entanto, existem muitas outras regras que devem ser seguidas enquanto estiver na praia em Portugal.
Algumas das atividades proibidas estão listadas abaixo:
- jogos com bola ou similares fora dos lugares reservados para esse fim;
- montar Tendas fora dos acampamentos;
- pesca, nas zonas balneares entre o nascer e o pôr-do-sol;
- surf, kitesurf, windsurf e outros desportos que possam constituir um perigo para a integridade física dos banhistas, nas zonas designadas para o banho;
- a realização de atividades capazes de alterar sua estrutura;
- a utilização de equipamentos de som e o desenvolvimento de atividades que produzam ruído, que, de acordo com as condições da lei, podem causar desconforto;
- realizar qualquer ato ou atividade que comprometa o uso público das praias, exceto quando necessário por razões ambientais ou de segurança;
- realizar qualquer ato ou atividade que possa comprometer a segurança ou a saúde dos banhistas ou a integridade Biofísica do local, nomeadamente a destruição da vegetação e das Dunas;
- a recolha de material geológico, de espécies animais, de vegetação e de restos arqueológicos, a menos que tal envolva actividades científicas devidamente autorizadas;
- circulação e acesso à costa e estacionamento de navios e instalações marítimas para recreação e esportes fora de espaços-canais e zonas demarcadas;
- circulação de barcos, Scooters marítimos e jet skis em zonas designadas para outros fins;
- sobrevoo de aeronaves com motor a uma altitude inferior a 1.000 pés, com exceção das aeronaves destinadas a operações de observação e salvamento e outras aeronaves para fins esportivos e recreativos, fora das vias de passagem autorizadas.
Há também atividades "econômicas" proibidas:
- actividades com fins económicos para a recolha de plantas e moluscos fora dos locais e períodos sazonais;
comércio de rua sem autorização prévia;
- atividades de publicidade sem autorização prévia e fora dos territórios delimitados.
Outras proibições:
- tráfego e estacionamento em áreas proibidas;
- circulação e estacionamento de veículos fora das vias de acesso estabelecidas e fora dos limites estabelecidos de parques e estacionamentos, com exceção dos veículos de prevenção, salvamento, manutenção e outros veículos autorizados;
- a circulação e permanência de animais fora das áreas autorizadas, exceto cães de assistência treinados ou em estágio de treinamento devidamente certificados, para acompanhar, orientar e prestar assistência a pessoas com deficiência;
- incumprimento dos sinais de informação estabelecidos, tais como bandeiras, placas indicadoras, bóias e instruções dos socorristas relativamente a situações que possam pôr em perigo a segurança de terceiros;
- a descarga ou o abandono de quaisquer detritos, objetos de vidro ou outros materiais fora dos recipientes adequados;
- fazer fogueiras.