Aumento das restrições ao tabaco e aos fumantes


 

O governo aprovou no Conselho de Ministros uma proposta para alterar a Lei do tabaco, reforçando as restrições ao tabaco e aos fumantes.

As embalagens de tabaco aquecido agora terão avisos de saúde. Também é proibida a venda de produtos de tabaco aquecidos, que incluem sabores.

As emendas visam adiar a diretiva da UE sobre tabaco aquecido e proteger o público da exposição à fumaça do tabaco. "Esta não é uma medida contra fumantes e vendedores; é uma medida adversa para o tabaco e uma aposta no caminho da saúde. Esta é uma oportunidade que não podemos e não devemos perder", disse O ministro da saúde, Manuel Pizarro.

No que respeita à transposição da Directiva Europeia que equipara o tabaco aquecido a outros produtos de tabaco, é dada especial atenção à inclusão de advertências sanitárias combinadas com texto e fotografia na embalagem do tabaco aquecido e à proibição da venda de produtos de tabaco aquecidos que contenham aromas.


As alterações devem entrar em vigor a partir de 23 de outubro de 2023. O adiamento da Diretiva comunitária representa "uma oportunidade para propor mudanças na Lei do tabaco em vigor desde 2007", disse o funcionário, acrescentando que a avaliação da legislação atual é positiva, o que "reduziu a prevalência do fumo do tabaco".

Uma das novas restrições é a expansão dos locais onde é proibido fumar, como restaurantes, hospitais, escolas e terraços cobertos. Outras medidas visam proibir a venda de tabaco na maioria dos estabelecimentos, sempre que possível, e substituir os locais onde a instalação dessas máquinas será permitida a partir de 2025. A proposta de alteração à Lei do tabaco (Quarta Emenda à Lei nº 37/2007, de 14 de agosto), após aprovação pelo Conselho de Ministros, será apresentada pelo governo à Assembleia da República.